Como começar a sua atividade de alojamento local?
O Guia Essencial do Alojamento Local compilou os primeiros passos necessários para começar a sua atividade de alojamento local. Veja se já seguiu todos estes procedimentos:
1. Iniciar actividade CAE 55201 – Alojamento mobilado para turistas. Não se paga nada para fazer a inscrição – e pode ser feita online;
2. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios – ou emitir as facturas online no portal das finanças; Prazo para emissão: até 5 dias úteis após prestação do serviço ou recebimento, o que ocorrer primeiro;
3. Se já trabalha/desconta ou em caso de pessoas reformadas, pode estar isento do pagamento de SS. Consulte a Segurança Social para se esclarecer sobre as suas obrigações contributivas. Também pode ler mais em detalhe as obrigações dos trabalhadores independentes aqui; De acordo com as alterações mais recentes, titulares de AL nas modalidades Moradia e Apartamento estão excluídos de contribuir para a SS pelos rendimentos de AL.
4. Facturar a cada cliente a importância total recebida (sem descontar as comissões que paga aos sites).
5. Se não passar factura directamente no portal das finanças, deve apresentar nas finanças (através de upload, no e-fatura, do ficheiro SAF-T), até ao dia 12 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
6. Na declaração de IRS deverá inscrever as importâncias recebidas e de que passou recibo; Dependendo da modalidade de AL, o campo do anexo B é diferente;
7. A casa tem de estar registada/classificada como Alojamento Local (Mera Comunicação Prévia na respectiva Câmara Municipal ou no Balcão Único Electrónico) – e exibir o respectivo nº de registo, caso contrário está em incumprimento;
8. Cumprir os requisitos de segurança (Extintor, manta de incêndio, kit primeiros socorros, indicação bem visível do nr 112) e Livro de Reclamações + folha de rosto devidamente afixada. Deverá também subscrever o Livro de Reclamações Electrónico. Consulte informação detalhada sobre este tema no separador Afixação Obrigatória;
9. Comunicar ao SEF (através do SIBA) a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa. Fazer previamente a inscrição no portal do SEF;
10. Informar-se junto da Autoridade Tributária acerca de modelo 21-RFI, Mecanismo da Autoliquidação do Adquirente (conhecido também por Reverse Charge) e Modelo 30, pois esta actividade obriga a vários procedimentos fiscais por incluir transacções intracomunitárias. Deve solicitar o modelo 21-RFI e o Certificado de Residência Fiscal às plataformas estrangeiras com as quais trabalha.
11. Seguro Obrigatório para AL
12. Placa AL – obrigatoriedade em todas as modalidades excepto, no Continente, Moradia, de acordo com o dec-lei 62/2018
A Cozy Stay, enquanto empresa de gestão de alojamento local, está apta a apoiá-la em todos estes passos. Consulte todos os nossos serviços no website!